Em face do exposto, o Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional é do parecer
que:
(...)
Seja elaborado um estudo com os custos típicos anuais a suportar por
um escuteiro (tendo em atenção que o Escutismo se destina a todos
os segmentos sociais); (...)
Porque os Conselhos Fiscais e Jurisdicionais não servem apenas para resolver confiltos. Para ler na íntegra, aqui.
domingo, 27 de maio de 2007
Pérolas do Conselho Nacional Plenário do CNE deste fim-de-semana
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